Referência de Lei pela ABNT: Como Fazer Certo
Citar leis em trabalhos acadêmicos confunde muita gente. Veja como montar a referência de legislação corretamente segundo a ABNT NBR 6023.
Por que referenciar leis confunde mais do que deveria
Olha só: você chegou até aqui porque em algum momento precisou citar uma lei no seu trabalho acadêmico e não sabia exatamente como. Isso é mais comum do que parece. A ABNT tem normas específicas para documentos legais, mas a maioria dos manuais de metodologia dá exemplos rápidos sem explicar a lógica por trás.
A ABNT NBR 6023 trata de elaboração de referências e contempla legislação. O problema é que legislação tem tipos variados: leis, decretos, portarias, resoluções, medidas provisórias, emendas constitucionais. Cada um tem sua estrutura, mas todos seguem o mesmo princípio geral.
Vamos montar isso de forma que você consiga adaptar para qualquer tipo de documento legal.
A estrutura básica de referência de legislação
A ABNT NBR 6023 define que documentos legais são referenciados com os seguintes elementos, nessa ordem:
Jurisdição (quem emitiu): BRASIL, ou o estado (MINAS GERAIS, SÃO PAULO), ou o município (BELO HORIZONTE).
Órgão emissor (quando aplicável): Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Congresso Nacional, ministério específico.
Tipo e número do documento: Lei nº 9.394, Decreto nº 7.234, Portaria nº 178/2022.
Data: DD de mês por extenso e AAAA. Ex: 20 de dezembro de 1996.
Ementa: o texto que descreve o assunto da lei (o que vem após o número e data no próprio documento).
Dados de publicação: Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município, com a data de publicação.
Acesso (para documentos online): disponível em: [URL]. Acesso em: DD mês AAAA.
Exemplos práticos de referências de lei
Lei Federal:
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 9 abr. 2026.
Decreto:
BRASIL. Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 jul. 2010.
Emenda Constitucional:
BRASIL. Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 dez. 2016.
Lei Estadual:
MINAS GERAIS. Lei nº 23.197, de 26 de dezembro de 2018. Institui a Política Estadual de Educação Ambiental. Minas Gerais, Belo Horizonte, 27 dez. 2018.
A diferença entre ementa e título
Um ponto que gera confusão: a ementa não é um título que você inventa. É o texto oficial que descreve a lei, aquele que aparece logo abaixo do número e data no documento original.
Quando você vai ao site do Planalto para buscar uma lei, o texto abaixo do “LEI Nº X.XXX, de DD de mês de AAAA” é a ementa. É esse texto que vai na referência.
Se a lei não tem ementa (menos comum, mas ocorre em documentos mais antigos), você pode usar uma descrição sucinta do assunto.
Citação no texto versus referência
Existe uma distinção importante entre como você cita a lei no corpo do texto e como ela aparece na lista de referências.
No texto, você pode se referir à lei de forma simplificada. Exemplos:
- “segundo a Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/1996)…”
- “o Decreto nº 7.234/2010 estabelece…”
- “conforme o art. 5º da Lei nº 9.394/1996…”
A referência completa fica na lista ao final do trabalho. As duas formas precisam ser consistentes: se você cita a Lei nº 9.394/1996 no texto, ela precisa aparecer nas referências com esse mesmo número.
Legislação sem autor: o que fazer
Documentos legais são um caso especial porque não têm autores pessoais. O emissor é a jurisdição (BRASIL, o estado ou o município). Isso significa que na lista de referências, eles são ordenados pelo nome da jurisdição, não por um sobrenome de autor.
Em ordem alfabética numa lista de referências, BRASIL vem antes de qualquer nome que começa com A, B, C e assim por diante? Não. A ordenação é feita como se “BRASIL” fosse o sobrenome do autor. Então vai aparecer na posição do B na lista.
Diferentes manuais institucionais tratam isso de formas ligeiramente diferentes. Verifique como a sua instituição orienta a ordenação de documentos legais na lista de referências.
Leis online: o campo “acesso em”
A maioria das leis hoje é consultada online, no site do Planalto (para legislação federal) ou nos diários oficiais estaduais e municipais.
Quando você consulta uma lei online, a referência deve incluir:
- O endereço completo da URL
- A data em que você acessou: “Acesso em: 9 abr. 2026.”
Isso importa porque leis podem ser alteradas, revogadas ou ter links modificados. A data de acesso registra que, naquele momento, o conteúdo citado estava disponível naquela URL.
Use URLs estáveis sempre que possível. O site do Planalto (planalto.gov.br) tem links permanentes para as leis federais. Diários Oficiais digitais às vezes têm URLs menos estáveis.
Portarias, resoluções e outros documentos normativos
A mesma lógica se aplica a outros tipos de documentos normativos, com pequenas variações:
Portaria:
BRASIL. Ministério da Educação. Portaria nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância - EaD em cursos de graduação presenciais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 dez. 2019.
Resolução de conselho:
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018. Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 dez. 2018.
O padrão é o mesmo: jurisdição, órgão emissor, tipo e número, data, ementa, publicação, e URL quando for documento consultado online.
Por que isso importa além da formatação
Citar legislação corretamente não é só questão de ABNT. É questão de rigor acadêmico. Quando você cita uma lei, está afirmando que determinado dispositivo legal existe, tem aquele conteúdo e foi publicado naquela data.
Uma referência incorreta pode fazer o leitor não encontrar o documento, ou pior, encontrar um documento diferente do que você citou. Em pesquisas que dependem da análise de legislação, isso compromete a verificabilidade do trabalho.
O cuidado com a referência de lei é parte do mesmo cuidado que você tem com qualquer outra fonte. Se você usa o Método V.O.E. para organizar sua escrita, a revisão de referências faz parte da fase de Organização antes de escrever o texto final.
Faz sentido? A estrutura parece burocrática, mas quando você entende a lógica (jurisdição, tipo, número, data, ementa, publicação), fica mais fácil montar para qualquer tipo de documento legal.
Quando a lei foi alterada: como referenciar versões
Legislação muda com frequência. Uma lei pode ser alterada por outra lei, por decreto, por medida provisória ou por emenda constitucional. Isso cria um desafio prático: qual versão da lei você está citando?
A regra é citar a versão que você consultou e utilizou na pesquisa. Se você consultou o texto original de 1996, cita com a data de 1996. Se consultou uma versão consolidada com alterações posteriores, indica isso na referência.
Exemplo de lei com alteração relevante:
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (com alterações da Lei nº 13.415/2017). Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996.
Quando o site do Planalto apresenta a versão consolidada de uma lei (com todas as alterações incorporadas), o texto que aparece é o vigente, não o original. Se você precisar citar um artigo que foi alterado, verifique qual versão do artigo estava em vigor no período que sua pesquisa trata.
Referências de legislação municipal e estadual
Leis municipais e estaduais seguem o mesmo padrão geral, mas com a jurisdição correta. A dificuldade está em encontrar e acessar essas legislações, que nem sempre estão disponíveis em repositórios organizados.
Para legislação estadual, o Diário Oficial do estado é a fonte oficial. Muitos estados têm repositórios digitais de legislação acessíveis online.
Para legislação municipal, a câmara municipal ou a prefeitura são as fontes. A maioria dos municípios médios e grandes tem sistemas de busca de legislação nos seus sites.
Quando a legislação municipal não estiver disponível online, pode ser necessário consultar diretamente a câmara ou a prefeitura. Nesse caso, a referência pode incluir: “Câmara Municipal de [Município]. Lei nº X, de DD de mês de AAAA. [Ementa]. [Município], AAAA. (Documento obtido por consulta presencial em [data]).”
Referência de jurisprudência: quando a lei não basta
Pesquisas jurídicas e algumas pesquisas de política pública precisam referenciar não apenas leis, mas também decisões judiciais. Jurisprudência é tecnicamente diferente de legislação, mas a ABNT NBR 6023 também orienta como referenciar.
A estrutura para jurisprudência é:
JURISDIÇÃO. [Órgão julgador]. [Tipo de processo] nº XXXXX. [Partes]. [Relator]. [Localidade], [data de julgamento]. [Publicação].
Exemplo simplificado:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.526. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Brasília, DF, 11 out. 2017. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 14 fev. 2018.
Cada tribunal tem um sistema de identificação de processos próprio. Verifique as orientações da ABNT e do manual da sua instituição para formatos específicos de cada tipo de decisão judicial.
Organizando as referências de legislação na lista final
Na lista de referências do trabalho, a legislação e a jurisprudência podem aparecer junto com as demais referências (em ordem alfabética pela jurisdição) ou em seção separada, dependendo do volume de documentos legais citados e das normas da instituição.
Quando há muitos documentos legais, uma seção separada com subseções por tipo (legislação federal, legislação estadual, jurisprudência) facilita a leitura e demonstra organização.
Em trabalhos com pouca legislação, inserir na lista geral de referências é suficiente.
Faz sentido? A legislação é uma fonte como qualquer outra, e merece o mesmo cuidado nas referências. A diferença está em entender sua estrutura específica, que é diferente da de artigos e livros.